Participam da indicação “os cursos ou programas de pós-graduação da respectiva área e as associações e sociedades científicas e de pós-graduação, de âmbito nacional”.
Qual o perfil do coordenador de área. De acordo com o Art. 6º. da portaria
“a função de coordenador de área requer de seu titular, além de elevada competência e autonomia intelectual, imprescindíveis para o cumprimento das atribuições tratadas nesta Portaria, habilidades e dedicação especiais tendo em vista os múltiplos desdobramentos de seu papel”.
Os requisitos e atribuições prescritos pela Capes são os seguintes:
a) ser especialista de alto nível, capaz de sinalizar os rumos que a evolução da pesquisa e da pós-graduação na área podem ou mesmo devem tomar e de formular pareceres e proposições que subsidiem as decisões sobre os diferentes programas e linhas de ação;
b) atuar como interlocutor da Capes na identificação, planejamento e execução das ações necessárias para o devido cumprimento das finalidades do órgão, compartilhando a responsabilidade das decisões relativas à sua participação nas ações pertinentes à sua função;
c) articular o pensamento de diferentes grupos ou tendências, auxiliando na harmonização dos interesses ou particularidades de áreas com a necessidade de definição e cumprimento da política de desenvolvimento da pós-graduação nacional, sempre respeitando as diferenças de posições científicas de qualidade no campo de sua atuação;
d) coordenar as comissões regulares de avaliação da pós-graduação e de projetos correspondentes aos programas vinculados a seu campo de ação;
e) representar a Capes junto à comunidade acadêmica para o debate de questões relativas à política de desenvolvimento da pós-graduação nacional e de aspectos relacionados com a concepção e execução dos programas e linhas de ação da agência.
Quem pode ser indicado e como a Capes vai decidir ?
As indicações serão feitas exclusivamente através home page da Capes: www.capes.gov.br/avaliacao/indicacaocoordenadores.
Os cursos, programas ou associações e sociedades poderão, no prazo e forma estipulados pela Capes, apresentar lista com o mínimo de três e o máximo de cinco nomes indicados para a função, que atendam as seguintes exigências:
a) desenvolvimento de atividades de ensino e pesquisa junto a programas e cursos de pós-graduação;
b) capacidade de liderança e excelência acadêmica, considerada a qualidade, a originalidade e a densidade científica de suas respectivas obras;
c) competência e autonomia intelectual requeridas para o desempenho da função;
d) disposição e disponibilidade para cumprir, junto à Capes, as atribuições correspondentes à função de coordenador de área.
O calendário para a consulta e a indicação de coordenadores de área está reproduzido a seguir:
16/10 a 12/11/2007
Período para indicação de nomes pelos programas de pós-graduação, associações e sociedades científicas.19 a 30/11/2007
Avaliação pelo Conselho Superior da Capes dos currículos dos indicados5/12/2007
Deliberação sobre as listas tríplices de cada área
21/12/2007
Designação dos coordenadores de área pelo Presidente da Capes.
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