sábado, 20 de outubro de 2007

Capes inicia consulta para escolher novos coordenadores de área

Presidente da Capes, Jorge Guimarães, editou portaria (98/2007), regulamentando a consulta à comunidade acadêmica para a escolha dos novos coordenadores de área, com mandatos de 3 anos (2008-2010). A medida torna mais transparente o processo, ampliando a participação da comunidade e priorizando a competência acadêmica na decisão a ser tomada pelas instâncias superiores da Capes.

Participam da indicação “os cursos ou programas de pós-graduação da respectiva área e as associações e sociedades científicas e de pós-graduação, de âmbito nacional”.

Qual o perfil do coordenador de área. De acordo com o Art. 6º. da portaria

“a função de coordenador de área requer de seu titular, além de elevada competência e autonomia intelectual, imprescindíveis para o cumprimento das atribuições tratadas nesta Portaria, habilidades e dedicação especiais tendo em vista os múltiplos desdobramentos de seu papel”.

Os requisitos e atribuições prescritos pela Capes são os seguintes:

a) ser especialista de alto nível, capaz de sinalizar os rumos que a evolução da pesquisa e da pós-graduação na área podem ou mesmo devem tomar e de formular pareceres e proposições que subsidiem as decisões sobre os diferentes programas e linhas de ação;

b) atuar como interlocutor da Capes na identificação, planejamento e execução das ações necessárias para o devido cumprimento das finalidades do órgão, compartilhando a responsabilidade das decisões relativas à sua participação nas ações pertinentes à sua função;

c) articular o pensamento de diferentes grupos ou tendências, auxiliando na harmonização dos interesses ou particularidades de áreas com a necessidade de definição e cumprimento da política de desenvolvimento da pós-graduação nacional, sempre respeitando as diferenças de posições científicas de qualidade no campo de sua atuação;

d) coordenar as comissões regulares de avaliação da pós-graduação e de projetos correspondentes aos programas vinculados a seu campo de ação;

e) representar a Capes junto à comunidade acadêmica para o debate de questões relativas à política de desenvolvimento da pós-graduação nacional e de aspectos relacionados com a concepção e execução dos programas e linhas de ação da agência.

Quem pode ser indicado e como a Capes vai decidir ?

As indicações serão feitas exclusivamente através home page da Capes: www.capes.gov.br/avaliacao/indicacaocoordenadores.

Os cursos, programas ou associações e sociedades poderão, no prazo e forma estipulados pela Capes, apresentar lista com o mínimo de três e o máximo de cinco nomes indicados para a função, que atendam as seguintes exigências:

a) desenvolvimento de atividades de ensino e pesquisa junto a programas e cursos de pós-graduação;

b) capacidade de liderança e excelência acadêmica, considerada a qualidade, a originalidade e a densidade científica de suas respectivas obras;

c) competência e autonomia intelectual requeridas para o desempenho da função;

d) disposição e disponibilidade para cumprir, junto à Capes, as atribuições correspondentes à função de coordenador de área.

O calendário para a consulta e a indicação de coordenadores de área está reproduzido a seguir:

16/10 a 12/11/2007
Período para indicação de nomes pelos programas de pós-graduação, associações e sociedades científicas.

19 a 30/11/2007
Avaliação pelo Conselho Superior da Capes dos currículos dos indicados

5/12/2007
Deliberação sobre as listas tríplices de cada área

21/12/2007
Designação dos coordenadores de área pelo Presidente da Capes.

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